sábado, 26 de novembro de 2011

PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE VS VERDADE

 

                                                   
Iniciei meu dia 04 de novembro de 2011 relativamente bem. Estava de folga e fui tomar café na varanda, momento em que vi o jornal jogado ao chão. Resolvi ler as notícias..., melhor seria se não o tivesse feito. O título da notícia era “ANASTASIA PODE NÃO PAGAR O PRÊMIO”.
Resolvi fazer algumas considerações sobre o tema. Infelizmente o texto é um pouco extenso, o que pode desanimar algumas pessoas, mas para aqueles que estão prestes a tomar o calote do Governo de Minas acredito ser válido dar um pouco de atenção ao que se segue.
Primeiramente, vamos ao texto da lei 17.600 de 2008, a qual estabeleceu o “ACORDO DE RESULTADOS E O PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE”. Em seu art. 3º vemos:
Art. 3º Na implementação do Acordo de Resultados, serão observados os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade.


Como vimos, um dos princípios constantes no citado artigo é o da Publicidade. Tal princípio é vetor da Administração Pública, e diz respeito à obrigação de dar publicidade, levar ao conhecimento de todos os seus atos, contratos ou instrumentos jurídicos como um todo. Isso dá transparência e confere a possibilidade de qualquer pessoa questionar e controlar toda a atividade administrativa do Estado.
Definitivamente o Governo não atendeu o princípio da publicidade no que se refere ao prêmio por produtividade no ano de 2011. No decorrer o texto tal afirmativa irá fundamentar-se, por enquanto, vamos adiante em nossa construção racional. No inciso VI do art 4º da Lei 17.600 vemos:

Art. 4º São objetivos fundamentais do Acordo de Resultados:
...
VI - estimular, valorizar e destacar servidores, dirigentes e órgãos ou entidades que cumpram suas metas e atinjam os resultados previstos.
Como ficou claro, o Prêmio de Produtividade (instituído durante o Governo do Senador Aécio Neves) tem, dentre outros, o objetivo de estimular os servidores que cumprem suas metas e atinjam os resultados previstos. Já ouvi comentários de funcionários públicos dizendo que estão desanimados porque se sentiram ludibriados com a promessa de pagamento do prêmio, o que não aconteceu.
As metas referentes aos anos 2010 e 2011 foram atingidas. Não há registro do não cumprimento das metas por qualquer órgão signatário do acordo de resultados. Logo, não há dúvidas que o Governo DEVE aos funcionários públicos estaduais o pagamento do prêmio de produtividade não somente como forma de incentivo, mas como forma de cumprimento da Lei 17.600.
Chama-se a atenção para o fato que o pagamento não trata-se de ato discricionário do Governo, pelo contrário, trata-se de dever estabelecido em Lei. O não pagamento do prêmio de produtividade infere ofensa à Lei. Vejamos o que dispõe o art 17 da norma:
Art. 17. O Acordo de Resultados poderá ser rescindido em caso de descumprimento grave e injustificado, nos termos definidos em decreto, por ato unilateral e escrito do acordante ou por acordo entre as partes, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
Percebe-se que o acordo trata-se de um contrato, inclusive com previsão de cláusula de rescisão em caso de descumprimento de obrigações por qualquer das partes. No entanto, por hora, resta o seguinte questionamento: Quais são as sanções impostas ao Governo em caso de não cumprimento de sua obrigação de pagar os servidores? Não resta dúvidas que, caso as metas do acordo não tivessem sido atingidas pelos órgãos signatários, a primeira coisa que o Governo faria é não pagar o prêmio.
É possível observar no Jornal “O TEMPO” (03/11/2011) que “O governador Antônio Anastasia dá cada vez mais sinais de que o pagamento do Prêmio Produtividade aos servidores públicos não deve sair este ano... Para o prêmio a Lei não define data, é uma faculdade atribuída à administração, que pode ou não fazer o pagamento”.
Algum assessor do Ilustríssimo Governador precisa informá-lo que o pagamento do prêmio não trata-se de uma faculdade, mas sim de uma determinação estabelecida em Lei. O não pagamento do prêmio nas atuais circunstanciais significa descumprimento de Lei.
O pagamento do benefício é proporcional aos dias trabalhados, no entanto, é condicionado à disponibilidade de caixa no orçamento estadual. É preciso que o Governo tenha registrado no ano anterior um resultado fiscal positivo. No art 39 vemos:
Art. 39. Na hipótese de o Estado apresentar déficit fiscal, não haverá pagamento de Prêmio por Produtividade no exercício seguinte.
Fica claro que, na hipótese do Estado não ter arrecadado o valor esperado em 2010, não haveria pagamento do prêmio no exercício seguinte (2011), ou seja, não há que se falar em não pagar o prêmio em 2011 por motivo de arrecadamento, visto que o dinheiro utilizado para pagar o prêmio produtividade de 2011 foi arrecadado em 2010.
A alegação de que “o governo pode ou não” pagar o prêmio por causa da baixa arrecadação de 2011 trata-se de uma inverdade, visto que o pagamento do prêmio é vinculado à arrecadação do ano anterior (2010) e não ao ano vigente.
Como ficou claro até aqui;
·                     O Governo DEVE aos funcionários o pagamento do produtividade;
·                     O orçamento a ser avaliado para o pagamento do produtividade é o do ano anterior (2010).
·                     A alegação de que o pagamento está condicionado ao orçamento de 2011 não condiz com o prescrito pela Lei;
·                     O pagamento do prêmio até o ano de 2010 foi realizado no mês de Setembro de cada ano.
Venho acompanhando a estratégia utilizada pelo Governo para ludibriar os funcionários. Ela foi batizada de “SE COLAR, COLOU”. Vejamos porque:
Setembro:
O pagamento do produtividade até então sempre foi realizado até o mês de Setembro de cada ano. No presente ano, quando a folha de pagamento (contracheque) de Setembro foi entregue, percebi no rosto de cada funcionário o estranhamento causado pela falta de citação ao pagamento do prêmio. O governo simplesmente não informou aos trabalhadores que não pagaria o produtividade em setembro. Percebe-se a ofensa ao princípio da publicidade.
Os comentários foram muitos, mas existia a esperança do pagamento ser feito em outubro. Os representantes dos trabalhadores não se pronunciaram incisivamente sobre o fato.

Outubro:
Diante da insatisfação geral o Governador finalmente resolveu se manifestar a respeito do produtividade (até então não havia um posicionamento oficial sobre o assunto, nenhuma explicação foi dada ao trabalhador) – Principio da Publicidade?
O governo informou que o produtividade seria pago no segundo semestre de 2011. Em outras palavras, o Governador disse que o pagamento em setembro não era obrigatório e que poderia fazê-lo até 31 de Dezembro de 2011 que ainda estaria cumprindo o que determina a Lei.
Tal informação desagradou a massa, contudo, deu esperanças de que o pagamento seria feito até dezembro.
Novembro:
O governador diz que “pode ou não pagar” o produtividade, dando a entender que há grande chance de não pagar.


Perceba que nos três meses citados o governo está fazendo uma “ESCALADA DO NÃO”. Isso significa que ele está informando: “NÃO VOU PAGAR O PRODUTIVIDADE” aos poucos. Vou explicar melhor:
·                     Primeiro o Governo não paga o produtividade e nada diz sobre o assunto.
·                     Depois foi dito que o produtividade seria pago até o fim do ano.
·                     Então foi dito que se tivesse caixa em 2011 o produtividade seria pago.
·                     Por último estão dizendo o produtividade pode vir a não ser pago.
Ficou claro que o Governo somou a técnica da “Escalada do não” à técnica do “se colar, colou” para ludibriar o funcionalismo público e, com isso, não pagar o que é de direito dos trabalhadores.
A técnica da “Escalada do não” é utilizada quando os pais não querem dar o presente de natal almejado pelos filhos, mas também não querem criar uma revolta na prole, então vão desconstruindo aos poucos o idéia, sem criar impacto. Desta forma as pessoas não têm o “não definitivo” e não se mobilizam para sanar o problema.
A técnica do “se colar, colou” é utilizada quando eu sei que não tenho razão sobre determinado assunto, mas jogo no ar uma desculpa qualquer, esperando que as pessoas engulam aquilo sem perceber que estão sendo enganadas.
ONDE ESTÃO NOSSOS REPRESENTANTES POLÍTICOS??? O QUE ELES ESTÃO FAZENDO??? O QUE NÓS ESTAMOS FAZENDO???
Se nada for feito, o governo não vai pagar o que é nosso direito receber e isso vai cair no esquecimento.
O que você vai fazer a respeito?

Repasse esta mensagem como eu fiz. Informe-se e informe a todos os trabalhadores estaduais a respeito do que está acontecendo.


GRUPO JURISPOL. Delegados de Polícia de Minas Gerais. Debates.

Nenhum comentário:

Postar um comentário