sábado, 26 de novembro de 2011

Saúde

Os HPVs ou Papilomavírus humanos compõem uma família de vírus com mais de 100 tipos. Alguns deles causam verrugas pelo corpo, outros infectam a região ano-genital. No colo uterino, podem ocasionar lesões que se não tratadas, têm potencial de progressão para o câncer. Estudos mostram que  99% das mulheres que têm câncer de colo uterino foram antes infectadas por estes vírus.
Os 18 tipos virais que mais infectam o trato ano-genital são classificados em dois grupos:
·         Baixo Risco: vírus que não levam ao desenvolvimento de câncer. São os tipos 6, 11, 42, 43 e 44.
·         Intermediário e Alto Risco: vírus que podem levar ao desenvolvimento do câncer. São os tipos 16, 18, 31, 33, 35, 39, 45, 51, 52, 56, 58, 59 e 68.
Estudos revelam que: a infecção genital por HPV é a doença sexualmente transmissível viral mais freqüente, a incidência tem pico ao redor dos 20 anos e diminui com a idade. Das mulheres infectadas: 80% não apresentam sintomas clínicos e, em cerca de 60 a 70% dos casos, a infecção regride espontaneamente. Somente em 14% progridem até lesões intra-epiteliais. A persistência da infecção por HPV de alto potencial oncogênico é fator de risco para desenvolvimento do câncer cervical.
Além do tipo viral, a progressão das lesões até o câncer parece depender de outros fatores como idade da primeira relação sexual, número de parceiros sexuais, fumo, uso de contraceptivos orais, eficiência da resposta imunológica, fatores genéticos e, recentemente, obesidade e stress.
Estima-se que mais de 70% dos parceiros de mulheres com infecção cervical por HPV e/ou lesões no colo do útero, precursoras do câncer, são portadores desse vírus. A maior parte dos homens infectados não apresentam quaisquer sintomas clínicos.
A principal via de transmissão do HPV genital é através do contato sexual. A transmissão pode ocorrer após uma  única relação sexual com um(a) parceiro(a) infectado(a). Gestantes infectadas pelo HPV podem transmitir o vírus para o feto durante a gestação ou no momento do parto. Embora o DNA do HPV já tenha sido encontrado em sabonetes, toalhas e instrumental ginecológico não esterilizado, esta via de transmissão, na prática, é bastante questionada.
O diagnóstico da infecção por HPV leva em conta os dados da história, exame físico e exames complementares com a pesquisa direta do vírus ou indiretamente através das alterações provocadas pela infecção nas células e no tecido. Dentre as técnicas utilizadas para o diagnóstico podem-se citar:  
·         Papanicolaou: É o exame preventivo mais comum. Ele não detecta o vírus, mas, sim, as alterações que ele pode  causar nas células.
·         Colposcopia e Peniscopia: Exame feito por um aparelho chamado colposcópio, que aumenta o poder de visão do médico, permitindo identificar as lesões em vulva, vagina, colo do útero, pênis e região anal.
·         Biópsia: É a retirada de um pequeno pedaço de tecido doente para análise das alterações celulares sob o microscópio.
·         Captura Híbrida: É o exame mais moderno para fazer o diagnóstico do HPV. Teste de hibridização molecular que detecta, com alta sensibilidade e especificidade, o DNA dos HPV em amostra de escovado ou biópsia do trato genital inferior, definindo o tipo e a quantidade viral.  
Mulheres positivas para o teste de HPV mas com citologia normal não devem ser imediatamente referidas para colposcopia, a menos que haja outra indicação clínica. Considerando a comum natureza transitória da maioria das infecções de HPV, a resposta clínica mais apropriada é retestar a persistência do HPV após 1 ano. Mulheres com ASCUS e HPV negativas devem ter a citologia repetida em um ano, enquanto que aquelas com ASCUS e HPV positivo, são melhor controladas pela avaliação colposcópica. 
Os tratamentos têm por objetivo reduzir ou eliminar as lesões causadas pela infecção. A forma de tratamento depende de fatores como idade da paciente, tipo, extensão e localização das lesões, e pode ser cirúrgico, tópico ou medicamentoso.
Estão sendo realizadas pesquisas para o desenvolvimento de vacinas contra os HPV. Porém, estas devem demorar para ficar disponíveis à população. 
Sendo uma doença sexualmente transmissível (DST), recomenda-se a avaliação e o tratamento do parceiro sexual, o uso do preservativo e o esclarecimento quanto ao potencial oncogênico das lesões. Como ainda não existem métodos para erradicar o vírus da região ano-genital e devido à possibilidade de ocorrerem recidivas, é importante o acompanhamento médico após o tratamento.

Esclarecimento sobre nota da Chefia da Policia Civil

A direção do SINDPOL/MG tão logo tomou conhecimento da nota emitida pelo Chefe de Polícia cuidou de solicitar Parecer Jurídico sobre a interpretação da mesma, e como já era sabido por todos, A NOTA DO CHEFE NÃO ALTERA EM NADA A ORIENTAÇÃO DO COMANDO DE GREVE:
01 - Os policiais devem se apresentar todos os dias em seus locais de trabalho e atenderem em escala mínima, sob pena de corte de ponto (o SINDPOL/MG jamais orientou que os colegas faltem ao local de trabalho).
02 – A greve não foi considerada ilegal ou abusiva por parte do Poder Judiciário. Em abril de 2011, em decisão liminar, o Desembargador da 3ª Câmara Cível havia decidido pela proibição de manifestos que obstruíssem as vias públicas e impedissem o acesso dos servidores ao seu local de trabalho (figura conhecida como Piquet). O SINDPOL/MG, em reunião com o Desembargador, acatou de pronto tal decisão. Portanto, não há que se falar em greve abusiva.
03 – O que existe é apenas uma petição da A.G.E, junto ao TJ, protocolada no dia 23/10, pedindo novamente que seja declarada ilegal a greve, ora! PEDIR, TODO MUNDO PODE, PROVAR QUE TEM DIREITO, SÃO "OUTROS QUINHENTOS" Até o presente momento, a direção do SINDPOL/MG não foi citada sobre qualquer ação declaratória de ilegalidade de greve, sendo que a única ação impetrada encontra-se sobrestada em função dos fatos acima mencionados.
04- a greve realizada pela Polícia Civil sob orientação do SINDPOL/MG, é legítima e estratégica e, em nenhum momento, interrompe a prestação de serviço público essencial; serviços estes, que só não tem melhor amplitude devido sucateamento crônico que a instituição Polícia Civil vem atravessando diante dos últimos governos que não fazem investimentos em estrutura, logística e não autorizam a realização de concursos públicos periódicos para suprir a carência de efetivo em razão das aposentadorias, afastamentos e exonerações de rotina.
05 – Destarte, feitos estes esclarecimentos, a direção do sindicato reafirma que o retorno da greve se deu em função do descumprimento de acordo firmando por parte do governo e que, tão logo seja restabelecido, a categoria, entendendo ser real, conveniente e oportuno, poderá deliberar por nova suspensão ou encerramento, renovando assim os votos de credibilidade nos acordos firmados com o governo.
O PAGAMENTO DO PREMIO POR PRODUTIVIDADE E O ENVIO DO PROJETO DE LEI ORGÂNICA NA FORMA DO SUBSTITUTIVO GESTADO E CONSENSADO PELAS ENTIDADES DE CLASSE, BEM COMO SUA APROVAÇÃO,  É VITAL, NÃO SÓ PARA OS POLICIAIS, MAS PARA A POLÍCIA CIVIL, SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIEDADE.
PORTANTO, A GREVE CONTINUA E SOMENTE A A.G.E DO DIA 01 PODE DELIBERAR SOBRE ESTE ASSUNTO.
O SINDPOL/MG ESPERA O COMPARECIMENTO DE TODOS.


PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE VS VERDADE

 

                                                   
Iniciei meu dia 04 de novembro de 2011 relativamente bem. Estava de folga e fui tomar café na varanda, momento em que vi o jornal jogado ao chão. Resolvi ler as notícias..., melhor seria se não o tivesse feito. O título da notícia era “ANASTASIA PODE NÃO PAGAR O PRÊMIO”.
Resolvi fazer algumas considerações sobre o tema. Infelizmente o texto é um pouco extenso, o que pode desanimar algumas pessoas, mas para aqueles que estão prestes a tomar o calote do Governo de Minas acredito ser válido dar um pouco de atenção ao que se segue.
Primeiramente, vamos ao texto da lei 17.600 de 2008, a qual estabeleceu o “ACORDO DE RESULTADOS E O PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE”. Em seu art. 3º vemos:
Art. 3º Na implementação do Acordo de Resultados, serão observados os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade.


Como vimos, um dos princípios constantes no citado artigo é o da Publicidade. Tal princípio é vetor da Administração Pública, e diz respeito à obrigação de dar publicidade, levar ao conhecimento de todos os seus atos, contratos ou instrumentos jurídicos como um todo. Isso dá transparência e confere a possibilidade de qualquer pessoa questionar e controlar toda a atividade administrativa do Estado.
Definitivamente o Governo não atendeu o princípio da publicidade no que se refere ao prêmio por produtividade no ano de 2011. No decorrer o texto tal afirmativa irá fundamentar-se, por enquanto, vamos adiante em nossa construção racional. No inciso VI do art 4º da Lei 17.600 vemos:

Art. 4º São objetivos fundamentais do Acordo de Resultados:
...
VI - estimular, valorizar e destacar servidores, dirigentes e órgãos ou entidades que cumpram suas metas e atinjam os resultados previstos.
Como ficou claro, o Prêmio de Produtividade (instituído durante o Governo do Senador Aécio Neves) tem, dentre outros, o objetivo de estimular os servidores que cumprem suas metas e atinjam os resultados previstos. Já ouvi comentários de funcionários públicos dizendo que estão desanimados porque se sentiram ludibriados com a promessa de pagamento do prêmio, o que não aconteceu.
As metas referentes aos anos 2010 e 2011 foram atingidas. Não há registro do não cumprimento das metas por qualquer órgão signatário do acordo de resultados. Logo, não há dúvidas que o Governo DEVE aos funcionários públicos estaduais o pagamento do prêmio de produtividade não somente como forma de incentivo, mas como forma de cumprimento da Lei 17.600.
Chama-se a atenção para o fato que o pagamento não trata-se de ato discricionário do Governo, pelo contrário, trata-se de dever estabelecido em Lei. O não pagamento do prêmio de produtividade infere ofensa à Lei. Vejamos o que dispõe o art 17 da norma:
Art. 17. O Acordo de Resultados poderá ser rescindido em caso de descumprimento grave e injustificado, nos termos definidos em decreto, por ato unilateral e escrito do acordante ou por acordo entre as partes, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
Percebe-se que o acordo trata-se de um contrato, inclusive com previsão de cláusula de rescisão em caso de descumprimento de obrigações por qualquer das partes. No entanto, por hora, resta o seguinte questionamento: Quais são as sanções impostas ao Governo em caso de não cumprimento de sua obrigação de pagar os servidores? Não resta dúvidas que, caso as metas do acordo não tivessem sido atingidas pelos órgãos signatários, a primeira coisa que o Governo faria é não pagar o prêmio.
É possível observar no Jornal “O TEMPO” (03/11/2011) que “O governador Antônio Anastasia dá cada vez mais sinais de que o pagamento do Prêmio Produtividade aos servidores públicos não deve sair este ano... Para o prêmio a Lei não define data, é uma faculdade atribuída à administração, que pode ou não fazer o pagamento”.
Algum assessor do Ilustríssimo Governador precisa informá-lo que o pagamento do prêmio não trata-se de uma faculdade, mas sim de uma determinação estabelecida em Lei. O não pagamento do prêmio nas atuais circunstanciais significa descumprimento de Lei.
O pagamento do benefício é proporcional aos dias trabalhados, no entanto, é condicionado à disponibilidade de caixa no orçamento estadual. É preciso que o Governo tenha registrado no ano anterior um resultado fiscal positivo. No art 39 vemos:
Art. 39. Na hipótese de o Estado apresentar déficit fiscal, não haverá pagamento de Prêmio por Produtividade no exercício seguinte.
Fica claro que, na hipótese do Estado não ter arrecadado o valor esperado em 2010, não haveria pagamento do prêmio no exercício seguinte (2011), ou seja, não há que se falar em não pagar o prêmio em 2011 por motivo de arrecadamento, visto que o dinheiro utilizado para pagar o prêmio produtividade de 2011 foi arrecadado em 2010.
A alegação de que “o governo pode ou não” pagar o prêmio por causa da baixa arrecadação de 2011 trata-se de uma inverdade, visto que o pagamento do prêmio é vinculado à arrecadação do ano anterior (2010) e não ao ano vigente.
Como ficou claro até aqui;
·                     O Governo DEVE aos funcionários o pagamento do produtividade;
·                     O orçamento a ser avaliado para o pagamento do produtividade é o do ano anterior (2010).
·                     A alegação de que o pagamento está condicionado ao orçamento de 2011 não condiz com o prescrito pela Lei;
·                     O pagamento do prêmio até o ano de 2010 foi realizado no mês de Setembro de cada ano.
Venho acompanhando a estratégia utilizada pelo Governo para ludibriar os funcionários. Ela foi batizada de “SE COLAR, COLOU”. Vejamos porque:
Setembro:
O pagamento do produtividade até então sempre foi realizado até o mês de Setembro de cada ano. No presente ano, quando a folha de pagamento (contracheque) de Setembro foi entregue, percebi no rosto de cada funcionário o estranhamento causado pela falta de citação ao pagamento do prêmio. O governo simplesmente não informou aos trabalhadores que não pagaria o produtividade em setembro. Percebe-se a ofensa ao princípio da publicidade.
Os comentários foram muitos, mas existia a esperança do pagamento ser feito em outubro. Os representantes dos trabalhadores não se pronunciaram incisivamente sobre o fato.

Outubro:
Diante da insatisfação geral o Governador finalmente resolveu se manifestar a respeito do produtividade (até então não havia um posicionamento oficial sobre o assunto, nenhuma explicação foi dada ao trabalhador) – Principio da Publicidade?
O governo informou que o produtividade seria pago no segundo semestre de 2011. Em outras palavras, o Governador disse que o pagamento em setembro não era obrigatório e que poderia fazê-lo até 31 de Dezembro de 2011 que ainda estaria cumprindo o que determina a Lei.
Tal informação desagradou a massa, contudo, deu esperanças de que o pagamento seria feito até dezembro.
Novembro:
O governador diz que “pode ou não pagar” o produtividade, dando a entender que há grande chance de não pagar.


Perceba que nos três meses citados o governo está fazendo uma “ESCALADA DO NÃO”. Isso significa que ele está informando: “NÃO VOU PAGAR O PRODUTIVIDADE” aos poucos. Vou explicar melhor:
·                     Primeiro o Governo não paga o produtividade e nada diz sobre o assunto.
·                     Depois foi dito que o produtividade seria pago até o fim do ano.
·                     Então foi dito que se tivesse caixa em 2011 o produtividade seria pago.
·                     Por último estão dizendo o produtividade pode vir a não ser pago.
Ficou claro que o Governo somou a técnica da “Escalada do não” à técnica do “se colar, colou” para ludibriar o funcionalismo público e, com isso, não pagar o que é de direito dos trabalhadores.
A técnica da “Escalada do não” é utilizada quando os pais não querem dar o presente de natal almejado pelos filhos, mas também não querem criar uma revolta na prole, então vão desconstruindo aos poucos o idéia, sem criar impacto. Desta forma as pessoas não têm o “não definitivo” e não se mobilizam para sanar o problema.
A técnica do “se colar, colou” é utilizada quando eu sei que não tenho razão sobre determinado assunto, mas jogo no ar uma desculpa qualquer, esperando que as pessoas engulam aquilo sem perceber que estão sendo enganadas.
ONDE ESTÃO NOSSOS REPRESENTANTES POLÍTICOS??? O QUE ELES ESTÃO FAZENDO??? O QUE NÓS ESTAMOS FAZENDO???
Se nada for feito, o governo não vai pagar o que é nosso direito receber e isso vai cair no esquecimento.
O que você vai fazer a respeito?

Repasse esta mensagem como eu fiz. Informe-se e informe a todos os trabalhadores estaduais a respeito do que está acontecendo.


GRUPO JURISPOL. Delegados de Polícia de Minas Gerais. Debates.